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12 Junho 2017, 10:50 AM

Serviços:

1) PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS A ACINDENTES

Será obrigatório a todos os empregadores e instituições a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Esse programa visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, conforme estabelece a NR 09.

2) PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores estabelecido de acordo com a NR 07, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR. O PCMSO vai considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. Terá também, caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

3) ADEQUAÇÃO NR 20 – MANUSEIO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS

De acordo com o informado anteriormente, os Postos de Combustíveis deverão proceder verificação e adequação dos seus empreendimentos para atendimento à Revisão de NR 02, demandando diversos procedimentos, a PRESERVAR se propõe a elaborar os serviços conforme descritos a seguir: Prontuário de Adequação da NR 20: Serviços descritos a seguir: Planta geral de locação - planta que apresenta a localização da instalação no interior do terreno, indicando as distâncias entre os limites do terreno e um ponto inicial da instalação. Identificação e Sinalização de Equipamentos - Os equipamentos e as instalações devem ser identificados e sinalizados, de acordo com o previsto pelas Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais. Plano de Manutenções e Inspeções de Equipamentos e Permissão de Trabalho - O empregador deve elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados procedimentos operacionais que contemplem aspectos de segurança e saúde no trabalho, em conformidade com as especificações do projeto do empreendimento. A PRESERVAR se propõe a confeccionar os procedimentos operacionais a que se referem a NR 20. Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho - Será elaborado, em articulação com a CIPA ou designado, um cronograma de inspeções em segurança e saúde no ambiente de trabalho, de acordo com os riscos das atividades e operações desenvolvidas Análise de Riscos – Nos Postos Revendedores, o empregador deve elaborar e documentar as análises de riscos das operações que envolvam processo ou processamento nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e de líquidos combustíveis. Será executada a Análises de Riscos do empreendimento.

4) Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

LTCAT: Elaboração do LTCAT / Medições de Benzeno, Etilbenzeno, Tolueno, Xileno, , Nhexano, Ruído (dosimetria). As análises citadas anteriormente são básicas para os empreendimentos, podendo ser passíveis de alteração de acordo com análises de riscos a ser executada no posto de combustíveis. O referido laudo, bem como as medições que o acompanham serão elaborados por Engenheiros de Segurança do Trabalho, sendo acompanhados de suas respectivas ART’s – Anotações de Responsabilidade Técnica.

5) Plano de atendimento a emergência PAE – PC 006:

Elaboração do plano de atendimento a emergência destacar os Sistemas de alarme e combate a incêndios, bem como a orientar pessoas e equipes responsáveis pelo atendimento a emergências, definindo as primeiras ações a serem adotadas, e os recursos humanos e materiais disponíveis, principalmente na ocorrência de vazamentos ou derramamentos de inflamáveis e líquidos combustíveis, incêndios ou explosões, com potencial de ocorrer nas áreas dos postos de abastecimento.

 6) Laudo de Inspeção com amostra detalhada das instalações elétricas:

Elaboração do Laudo Técnico de conformidade das instalações elétricas do posto com as normas vigentes. O laudo não incluem as medições de aterramento dos equipamentos instalados. Destaca-se que o laudo vai avaliar a instalação elétrica atual do empreendimento identificando possíveis pendencias existentes para correção.

7) PROJETO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO A DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA: 

Elaboração do Projeto de descargas atmosféricas da área do empreendimento. Com a atualização da NBR 5419, os projetos devem efetuar cálculos e considerações sobre a estrutura em questão e também sobre as estruturas vizinhas, linhas de energia e telecomunicações ligadas a ela. Os projetos de SPDA será elaborado por Engenheiro de Eletricista, sendo acompanhado de sua respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.

8) CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENSÃO DE ACIDENTES 

Alguns estabelecimentos de acordo com a NR 5 (BRASIL, c), deverão constituir e manter em regular funcionamento a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A atividade de postos de combustíveis pode ser identificada no Quadro II da NR 5, onde a atividade é agrupada de acordo com o CNEA, onde o Comércio Varejista de Postos de Combustíveis - 47.31-8 é enquadrado como C22 – Comércio de Produtos Perigosos. Quadro 03 – Resumo do Quadro I da NR 5, com destaque para a atividade de postos de combustíveis C-22 Mesmo quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da NR 5, a empresa deverá designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da referida NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

9) LAUDO DE AVALIAÇÃO DE RUÍDO:

Elaboração do laudo de medição de nível de pressão sonora conforme estabelecido na lei estadual nº10.100 de 17 de janeiro de 1990. O laudo será acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica, executados por profissionais qualificados e devidamente habilitados pelo CREA.

10) PPR (PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA).

Apresentação de requisitos de programa de proteção respiratória, com descrição do conteúdo mínimo, procedimentos operacionais, implementação e administração do programa, além de responsabilidades de empregador e empregado. Traz orientações sobre: avaliação dos ambientes de trabalho; requisitos para avaliação física de candidatos ao uso de respiradores; treinamento para profissionais envolvidos com o uso de respiradores; procedimentos para realização de ensaio de vedação; orientações de higienização, limpeza, manutenção, guarda e descarte de respiradores. (Fonte: FUNDACENTRO).

11) PCA (PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA).

Conforme Portaria Nº 19, de 9 de Abril de 1998 do Ministério do Trabalho e Emprego o PCA – Programa de Conservação auditiva é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, deve ser integrado com o PCMSO e o PPRA, o referido programa deve ser proposta nos locais onde existir o risco para a audição do trabalhador.

 12) PROJETO E LAUDO DE ÁREA CLASSIFICADA:

Elaboração de análise do ambiente onde atmosferas explosivas gasosas poderão ocorrer, de forma a permitir a seleção e instalação de equipamentos conforme ABNT NBR 14.639. O referido projeto será elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, sendo acompanhado de sua respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.

13) AUDITORIA EXTERNA 

Realização de auditoria externa com relação ao comprimento nas normas de Segurança do Trabalho. “Auditoria é um exame cuidadoso e sistemático das atividades desenvolvidas em determinada empresa, cujo objetivo é averiguar se elas estão de acordo com as planejadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e adequadas (em conformidade) à consecução dos objetivos.” Para a execução dos serviços serão priorizadas as verificação das seguintes Normas Regulamentadoras: NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, NR 06 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI NR 07 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL NR 09 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS NR 17 - ERGONOMIA NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO LOCAIS DE TRABALHO NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS NR-35 TRABALHO EM ALTURA; A auditoria será materializadas através de confecção de relatórios com avaliação dos documentos pertinentes as normas analisadas. O relatório será balizador das ações do empreendimento para a correção das potenciais não conformidades, estando a demanda das suas adequações sujeitas ao cumprimento pelo empreendedor.

14) ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ARQUITETONICA:

Confecção de desenhos (Planta, Corte e Fachada) das edificações na área do empreendimento para atualização de projeto existente.

15) PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO:

Os projetos tem como finalidade atender as demandas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG, com referência a Elaboração de Projeto de Combate a Incêndio, onde estão inseridos estudos técnicos de locação de extintores, hidrantes, alarmes, sinalização de emergência, saídas de emergência, bem como adequações de escadas e corrimãos. Os projetos estarão contemplando toda área da edificação. Confecção de laudo técnico que ateste as condições de funcionamento e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e pânico instaladas e a sua conformidade com o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros, para renovação de AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. 16) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). 17) TREINAMENTOS • Treinamento específico da NR 20: Treinamento para todos os trabalhadores que laboram em instalações de Postos de Combustíveis, adentrando ou não na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. • Treinamento Básico em Segurança e Meio Ambiente PC 004 / Treinamento Básico em Brigada de Incêndio PC 005 / GEAMB NQ 01/2008 (Nota Técnica - FEAM): Treinamento dos funcionários em segurança e meio ambiente contemplando noções de operação, manutenção, controle dos equipamentos e instalações; Informações sobre o empreendimento e seus sistemas e dispositivos de prevenção e controle de riscos; Prevenção e combate a incêndios: princípios gerais da química do fOÇJo; técnicas de combate a princípio de incêndios, de abandono e isolamento de áreas; técnicas de contenção de vazamentos e derramamentos; Noções básicas de primeiros socorros; Formas de tratamento dos resíduos do processo; Equipamentos de proteção individual e coletiva e Plano de resposta a incidentes; • Instrução Técnica - IT 12 - Brigada de incêndio: Para os empreendimentos que demandarem nos seus processos junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais CBMMG a formação de brigada de incêndio, deverá proceder treinamento específico para esse fim. O treinamento deve ser executado conforme diretrizes da NBR 14276. • Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s: capacitação com o objetivo de orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação dos EPI’s. • Trabalho em Altura – NR 35: A capacitação e treinamento dos trabalhadores será, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático inclui: normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; análise de Risco e condições impeditivas; riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; acidentes típicos em trabalhos em altura; condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.